O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11), às 10h, a análise sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. O julgamento, interrompido anteriormente, examina a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que a exclusão de publicações deve ocorrer apenas após ordem judicial, salvo exceções previstas em lei.
O ministro André Mendonça abriu divergência ao votar contra a responsabilização direta das redes sociais, defendendo que as plataformas atuam como intermediárias e que os autores das postagens devem ser os responsabilizados. Para ele, as empresas não podem ser punidas por não removerem o conteúdo sem ordem judicial, mesmo que o material seja considerado ilícito posteriormente.
Outros ministros, como Luiz Fux e Dias Toffoli, sustentaram a possibilidade de remoção de conteúdo ilegal via notificação extrajudicial, quando feita pela parte atingida. Já Luís Roberto Barroso destacou que apenas nos casos de crimes contra a honra é necessária ordem judicial prévia, sendo que, nas demais situações, cabe às plataformas agir conforme suas políticas.
O STF analisa dois recursos envolvendo o tema. Em um deles, o Facebook busca reverter condenação por danos morais causados por um perfil falso. No outro, o Google contesta a obrigação de fiscalizar publicações ofensivas em sites que hospeda. As decisões poderão redefinir os limites legais da atuação das redes sociais no Brasil.
Com a informação Agência Brasil.